O Inventário Extrajudicial é o procedimento pelo qual todo o inventário é resolvido em cartório, sem a necessidade de submissão do processo ao judiciário.
É lavrada uma escritura pública de inventário, que tem exatamente a mesma validade jurídica que o inventário judicial.
O inventário extrajudicial pode ser realizado nos casos em que há concordância entre todos os herdeiros e, simultaneamente, não há herdeiros menores ou incapazes.
Nesse caso, o procedimento de inventário é resolvido com extrema celeridade, evitando qualquer prejuízo às partes.
Importante notar também que realizamos inventário extrajudicial para pessoas de todo o Brasil. Diferentemente do inventário judicial, a lei estabelece que o inventário em cartório pode ser realizado em qualquer estado da federação, à escolha dos herdeiros.
Ao mesmo tempo, atualmente vigora o e-notariado, procedimento eletrônico de assinaturas, que permite que as escrituras públicas sejam lavradas através de vídeo conferência, sem necessidade de presença física das partes.
Por esse motivo, é conveniente que os herdeiros busquem o domicílio mais vantajoso à propositura do inventário judicial. Por exemplo, em alguns estados o custo da escritura de inventário tem um valor extremamente elevado, enquanto em outros estados esse custo já é menor.
Então é válido aos herdeiros buscar o domicílio mais vantajoso, ou seja, com o valor mais barato para lavratura da escritura.
Cada estado tem sua própria tabela de custas cartorárias.
O inventário extrajudicial é uma excelente solução para a finalização célere e eficaz do procedimento, com o mínimo custo a todos os herdeiros.
Consulte um de nossos advogados especialistas para verificar a viabilidade da propositura de inventário extrajudicial em seu caso.

