A Ação de Petição de Herança tem como objetivo demandar o reconhecimento do direito sucessório, visando garantir o direito ao recebimento de parcela ou totalidade da herança contra quem, na qualidade de herdeiro, a tenha recebido.
Simplificando o conceito jurídico acima apresentado, a ação de petição de herança é realizada nas ocasiões em que algum herdeiro é dolosa ou culposamente “excluído” da partilha dos bens.
Isso pode ocorrer em razão da má-fé dos demais herdeiros, ou ainda em razão do reconhecimento de paternidade/maternidade tenha sido realizado já após findada a ação de inventário.
Em outras palavras, existem situações em que um ou mais herdeiros faz o inventário, sem que outros herdeiros tenham conhecimento. Nesse caso, o herdeiro que não integrou o inventário é preterido na partilha dos bens.
Assim, quando o herdeiro que é preterido descobre a existência do inventário, deve imediatamente ingressar com a ação de petição de herança, informando que é herdeiro e requerendo a realização de nova partilha, com sua participação.
Nas ocasiões em que o inventário já se encerrou, a petição de herança visa o reconhecimento da qualidade de herdeiro, bem como a convocação de todos os herdeiros originários do inventário, para que se apure o valor real do quinhão de cada um, e seja devolvido o valor para aquele que foi excluído do inventário.
Essa ação é cabível, portanto, tanto nas hipóteses em que a pessoa tinha conhecimento de sua condição de herdeiro, quanto nos casos em que a condição de herdeiro é conhecida somente após o término do inventário.
Assim, a título exemplificativo, uma pessoa que, após o término do inventário, descobre que é filho ou parente da pessoa falecida, ou consegue um reconhecimento de união estável, ou ainda, reconhecimento de paternidade/maternidade, passa a ter a condição de herdeiro.
E, na condição de herdeiro, pode realizar a petição de herança para ver garantido o seu direito, com a redistribuição dos quinhões hereditários e o recebimento dos bens/valores a que teria direito, se tivesse participado na partilha originária.

