Planejamento sucessório consiste na adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa, antes mesmo de sua morte, da maneira mais eficaz possível.
Assim, o principal objetivo do planejamento sucessório é a resolução de todas as questões relativas à partilha dos bens, enquanto a pessoa ainda está em vida. Nessa ocasião, quem planeja a própria sucessão garante que ela será realizada da maneira pretendida por ela, não havendo brigas entre os herdeiros e principalmente, representando uma redução considerável nas despesas com a transferência desses bens.
O Planejamento Sucessório faz com que a sucessão dos bens se dê de maneira mais célere, evitando assim prejuízos e depreciação dos bens, que poderiam ficar envolvidos em demandas judiciais de inventário.
Por fim, o Planejamento Sucessório objetiva a diminuição das despesas com Imposto de Transmissão Causa-Mortis ou Doação (ITCMD), que incide sobre a totalidade dos bens a serem partilhados.
Atualmente, o ITCMD tem alíquotas variáveis, chegando a 08% (oito por cento), a depender do estado da federação em que está registrado determinado bem. No entanto, a expectativa é que, com a reforma tributária essa alíquota seja consideravelmente majorada, de modo que é interessante organizar a divisão dos bens em momento anterior à majoração da alíquota desse tributo.
O único evento certo na vida de todas as pessoas é o falecimento, sendo natural que todas as pessoas se planejem e organizem para a chegada desse momento, garantindo segurança a seus herdeiros e familiares, impedindo, ao mesmo tempo, longas disputas judiciais com ações de inventário.
Em síntese, o planejamento sucessório possibilita toda a organização da sucessão ainda em vida.
Por essas razões, o planejamento sucessório é indicado para todas as pessoas independentemente da quantidade de bens.
Criou-se o equivocado entendimento que esse seria um instrumento jurídico voltado para os ricos e empresários. Entretanto, são as famílias de classe média que seria as mais favorecidas com o instituto, possibilitando a economia com impostos e o perecimento de bens envolvidos em longas disputas judiciais.
De acordo com a composição do patrimônio de cada pessoa, existe uma estratégia específica para realização do planejamento sucessório, que poderá ser indicada através da marcação de uma reunião com um de nossos advogados especialistas.
Doação em vida
Testamento
Previdência privada, e principalmente
Holding Familiar
Atualmente, a estratégia mais eficaz e avançada para realização do Planejamento Sucessório se dá através da constituição de uma Holding Familiar.
A Holding Familiar apresenta inúmeros benefícios às famílias que decidem por sua utilização.
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