Temos ampla experiência no auxílio a nossos clientes para formalização do processo de adoção.
O processo de adoção convencional é dividido em duas etapas, em um primeiro momento é realizada a habilitação do casal que pretende adotar, na qual o advogado especialista poderá atuar para garantira a maior celeridade possível.
É importante destacar que não é obrigatória a participação do advogado para a habilitação para a adoção, contudo, a experiência nesse tipo de ação garante que o processo seja muito mais tranquilo.
Após a habilitação, o casal é inserido em uma “fila de adoção” na qual será destinada uma criança a eles, de acordo com as condições apresentadas para adoção.
Várias situações alteram o prazo dessa “fila”, como por exemplo, concordar em adotar irmãos, adotar crianças de idade mais avançada, entre outras circunstâncias.
A maioria dos casais restringe a adoção a crianças recém-nascidas, de modo que nesses casos a demora é muito maior.
A regra é que, no Brasil, é vedada a adoção dirigida. O casal não pode escolher diretamente a criança que deseja adotar, sendo totalmente vedada a “adoção a brasileira”, que consiste naquela antiga prática na qual o casal “pegava um filho para criar”. Quem define a família substituta na qual será inserida cada criança é o Estado, com base nos critérios subjetivos e objetivos, e em atenção aos requisitos colocados e à “fila” para adoção.
Entretanto, existem exceções nas quais resta autorizada a adoção dirigida, portanto, qualquer entrega de criança em situações distintas a essas, configura uma adoção ilegal.
A adoção dirigida é permitida nas seguintes hipóteses:
a)Quando o padrasto quer adotar o filho da companheira ou vice-versa;
b)Quando realizada por parentes colaterais, tios e primos. Legalmente é vedada a adoção por parte de ascendentes e irmãos, existindo apenas algumas exceções no que tange a adoção por parte dos ascendentes;
c)No caso em que que a pessoa já tem a tutela ou a guarda oficial da criança, que deve ter mais de 03 (três) anos.
O escritório Veiga Menêses Advogados tem ampla experiência na atuação perante a Vara da Infância e da Juventude em todos os tipos de adoção, desde as adoções convencionais, quanto as modalidades de adoção dirigida.

