Adoção

Temos ampla experiência no auxílio a nossos clientes para formalização do processo de adoção.

O processo de adoção convencional é dividido em duas etapas, em um primeiro momento é realizada a habilitação do casal que pretende adotar, na qual o advogado especialista poderá atuar para garantira a maior celeridade possível.

É importante destacar que não é obrigatória a participação do advogado para a habilitação para a adoção, contudo, a experiência nesse tipo de ação garante que o processo seja muito mais tranquilo.

Após a habilitação, o casal é inserido em uma “fila de adoção” na qual será destinada uma criança a eles, de acordo com as condições apresentadas para adoção.

Várias situações alteram o prazo dessa “fila”, como por exemplo, concordar em adotar irmãos, adotar crianças de idade mais avançada, entre outras circunstâncias.

A maioria dos casais restringe a adoção a crianças recém-nascidas, de modo que nesses casos a demora é muito maior.

A regra é que, no Brasil, é vedada a adoção dirigida. O casal não pode escolher diretamente a criança que deseja adotar, sendo totalmente vedada a “adoção a brasileira”, que consiste naquela antiga prática na qual o casal “pegava um filho para criar”. Quem define a família substituta na qual será inserida cada criança é o Estado, com base nos critérios subjetivos e objetivos, e em atenção aos requisitos colocados e à “fila” para adoção.

Entretanto, existem exceções nas quais resta autorizada a adoção dirigida, portanto, qualquer entrega de criança em situações distintas a essas, configura uma adoção ilegal.

A adoção dirigida é permitida nas seguintes hipóteses:

a)Quando o padrasto quer adotar o filho da companheira ou vice-versa;

b)Quando realizada por parentes colaterais, tios e primos. Legalmente é vedada a adoção por parte de ascendentes e irmãos, existindo apenas algumas exceções no que tange a adoção por parte dos ascendentes;

c)No caso em que que a pessoa já tem a tutela ou a guarda oficial da criança, que deve ter mais de 03 (três) anos.

O escritório Veiga Menêses Advogados tem ampla experiência na atuação perante a Vara da Infância e da Juventude em todos os tipos de adoção, desde as adoções convencionais, quanto as modalidades de adoção dirigida.

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Sabemos que a escolha do cliente para seu advogado especialista em Adoção é de extrema importância.

Nós do escritório de Advocacia Veiga Menêses Advogados e Assessoria Jurídica, sentimos honrados pela preferência e confiança em nós depositadas, em razão disso, prezamos por um atendimento responsável, individualizado e compromissado a todos nossos clientes.

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