Em regra, o nome da pessoa é imutável, mas existem circunstâncias específicas que autorizam a modificação / retificação do registro civil, com a consequente alteração do nome.
Em recente alteração legislativa, com a entrada em vigor da lei 14.382/2022, foram facilitados os requisitos para alteração do nome, com a inclusão de algumas situações específicas na qual é permitida a modificação do nome, em especial:
1)Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o cartório onde foi registrada a criança, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, e havendo consenso entre os genitores, a retificação do registro será feita de maneira administrativa no próprio cartório.
2)A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu nome, ou seja, sem qualquer justificativa e realizada diretamente em cartório;
*A modificação de nome nessas hipóteses poderá ser realizada em uma única oportunidade.
Além dessas possibilidades, que permitem a mudança de nome na esfera administrativa (ou seja, diretamente no cartório), poderá ser realizado o pedido diretamente para o juiz de registro público, para modificação do nome.
São várias as hipóteses em que pode haver a alteração judicial do nome, entre elas:
1)Nome que exponha a pessoa ao ridículo, vexame, ou ainda que cause constrangimento;
2)Erro gráfico no momento do registro;
3)Inclusão de apelido público e notório;
4)Alteração do nome pelo uso público e prolongado;
5)Alteração do nome para facilitar a pronúncia, nos casos dos nomes de difícil dicção;
6)Nos casos em que existem muitos homônimos, para evitar a confusão entre os portadores de nomes e sobrenomes idênticos;
7)Alteração do nome de estrangeiro;
8)Alteração do nome para proteção de vítima ou testemunha;
9)Alteração do nome em razão de adoção
Essas são algumas das hipóteses legais para o pedido de modificação do nome, devendo o advogado especialista analisar caso a caso a plausibilidade do pedido.
Cumpre destacar ainda que, atualmente, nos casos em que ocorre a alteração do gênero, é permitida a modificação do nome, adequando o nome da pessoa o gênero em que se enquadra, possibilitando a melhor aceitação social e dignidade à pessoa.
Além disso, frequentemente se verificam erros gráficos nos nomes dos pais nas certidões de nascimento, que pode vir a gerar problemas futuros.
Por exemplo, em uma certidão de nascimento constou o nome de casado da mãe. Por ocasião da separação, esta decidiu retornar a utilizar o nome de solteira. Em todos os documentos desse filho, o nome de sua genitora ficará equivocado, em razão do retorno ao uso do nome de solteira.
Por fim, quando do momento do casamento é facultado às partes adquirir o nome do cônjuge, entretanto, muitas pessoas não realizam tal procedimento no momento do casamento e buscam a modificação do nome em momento posterior, sendo plenamente viável.
Se você tem alguma dúvida com relação a modificação do nome? Entre em contato para analisarmos o caso específico e a viabilidade da propositura de uma ação.

