A lei exige que, para expedição de passaporte, bem como para realização de viagem ao exterior, é indispensável que ambos os genitores manifestem concordância.
Em alguns casos, em razão de conflitos entre os genitores, há a recusa de autorizar a viagem ao exterior.
Nesse caso se faz necessária a propositura de ação na Vara da Infância e da Juventude para que o juiz autorize essa viagem, quando presentes os requisitos legais, em lugar do pai que não conferiu a autorização. Esse procedimento é denominado supressão de outorga.
O mesmo ocorre para a expedição do passaporte.
Sempre que programada uma viagem ao exterior, os pais devem estar atentos para providenciar a concordância do genitor com o máximo de antecedência possível, caso contrário, será necessária a propositura de ação em tempo hábil para a obtenção da autorização de viagem.
Caso tenha alguma dúvida com relação à viabilidade para obtenção de autorização de viagem ao exterior, entre em contato para que seja realizado o devido esclarecimento.

