A Homologação de Sentença Estrangeira está insculpida na Constituição Federal, sendo tida como requisito de validade e exequibilidade de decisões judiciais tomadas por órgãos judiciários estrangeiros.
Em outras palavras, as decisões de outros países somente são válidas perante a justiça brasileira após a Homologação.
Tal prática é necessária para as mais diversas sentenças, nas mais diversas áreas de atuação.
Contudo, no Direito de Família, a homologação de sentença estrangeira apresenta fundamental relevância. Todas as disposições concernentes a divórcio, guarda de filhos, visitas, partilhas de bens, pensão alimentícia, entre outros, que forem proferidas no exterior, dependem da homologação para que tenham eficácia perante a justiça brasileira.
Então, o brasileiro que reside no exterior e eventualmente tenha se divorciado em outro país e, ao mesmo tempo, deseja que os efeitos desse divórcio sejam reconhecidos pela justiça brasileira, deverão recorrer à Homologação.
Esse procedimento é endereçado à Ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça, sendo apresentadas as peças processuais necessárias, mediante o cumprimento de todas as exigências legais para o caso.
Como o escritório Veiga Menêses Advogados tem ampla experiência com atuação perante os Tribunais Superiores, uma vez que é situado em Brasília, temos ampla experiência com a homologação de sentença estrangeira.

Passo a Passo para a Homologação de Sentença Estrangeira
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Passo a Passo para a Homologação de Sentença Estrangeira