É comum que os advogados sempre apresentem a possibilidade do divórcio extrajudicial como sendo a menos onerosa para as pessoas que estão se separando, uma vez que não haveria o pagamento das custas judiciais, além de os honorários terem valores inferiores aos praticados para o divórcio judicial.
Contudo, o divórcio extrajudicial pode ser uma cilada em uma determinada hipótese. Vejamos:
Primeiramente é importante que se faça uma diferenciação entre as custas judiciais e os emolumentos cartorários, no que tange o divórcio.
As Custas Judiciais são calculadas com base no valor total dos bens, independentemente da quantidade de bens, podendo ou não haver um valor máximo de custas iniciais.
Isso porque alguns tribunais tem um valor máximo de custas, enquanto em outros, esse valor será sempre proporcional ao valor total dos bens.
Já a escritura de divórcio e partilha de bens (realizada pelo cartório) tem uma fixação de valor baseada na quantidade de bens a serem inseridos na escritura e não necessariamente com base no valor total desses bens.
A problemática dessa diferença é que, nos dias atuais, é comum que os casais tenham como acervo patrimonial unicamente aplicações financeiras, notadamente, ações em Bolsa de Valores.
Portanto, não é incomum que um casal possua 20, 30 ou até 50 ações diferentes em sua carteira de investimentos e, cada uma dessas ações, é considerada como um bem específico para lavratura da escritura, o que onera consideravelmente o seu valor final.
Justamente por esse motivo, em um caso recente, me deparei com um casal que tinha aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em ações na B3. Essas ações estavam divididas entre 27 diferentes ações.
O valor da escritura de divórcio extrajudicial foi de R$ 7.834,27 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).

Já as custas iniciais para distribuição dessa ação, perante uma das varas de família de Brasília, resultaram em valor de R$ 174,25 (cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos):

Nesse exemplo, com relação às custas iniciais, a realização do inventário extrajudicial resultou em um “prejuízo” financeiro de R$ 7.660,02.
Claro que essa situação se altera entre diversos estados, pois as custas iniciais são consideravelmente reduzidas no Distrito Federal. No entanto, é função do advogado se atentar a todas essas minúcias para oferecer a solução mais eficiente aos clientes.

