Somos um escritório de direito de família, especialmente dedicados à preservação do patrimônio de nossos clientes.
Costumamos dizer que em um conflito, do ponto de vista patrimonial, todas as partes envolvidas serão prejudicadas e, diante disso, nossa missão é atuar, tanto preventivamente quanto na esfera judicial, para minimizar consideravelmente esses prejuízos.
Por esse motivo, o que propomos é completamente diferente de uma advocacia especializada em partilha de bens, mas sim uma atuação em diversas áreas do direito visando preservar o patrimônio familiar, independente das intempéries enfrentadas.
A preservação do interesse de nossos clientes, com relação às questões patrimoniais tem início antes mesmo de um casamento, com a realização de uma consultoria para adoção do regime de bens mais adequado aos casais.
Explica-se: Em nosso ordenamento jurídico, a lei determina que, não havendo disposição em sentido diverso, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
No entanto, esse regime de bens, nem sempre será a melhor solução para o casal que está na iminência do casamento.
Dessa forma, antes da realização do casamento, é possível que seja realizada uma assessoria especializada para adequação ao regime ideal, de acordo com o pensamento dos nubentes.
Em conjunto com a assessoria para escolha do regime de bens, sempre que o regime de bens não for a comunhão parcial, será obrigatória a realização do Pacto Antenupcial, que poderá dispor sobre os mais diversos aspectos tanto do casamento para em caso de separação.
Para saber mais sobre o pacto antenupcial clique no link: Pacto antenupcial
Após a celebração do casamento, atuamos com uma equipe multidisciplinar que auxiliar na celebração de contratos que tem como objetivo o acréscimo patrimonial da família. Essa atuação se dá tanto para a regularização de patrimônio que, por qualquer motivo, não está registrado em nome da família, ou ainda, através de uma assessoria prévia para aquisição de patrimônio, evitando assim colocar em risco os investimentos da família.
Uma vez formado o patrimônio da família, temos ampla experiência na adoção de estratégias de proteção patrimonial, redução de impostos, planejamento sucessório, em especial, através da formação de holdings familiares.
Na maioria dos casos, as famílias não realizam essa atuação preventiva, que sem dúvida é a maneira mais eficiente de gestão patrimonial existente. Ainda assim, o escritório implementa diversas estratégias complexas para realização da partilha de bens da maneira mais eficiente possível.
Sempre dizemos que a atuação do escritório é pautada em um triplo critério de eficiência:
- Eficiência Financeira;
- Eficiência de Tempo;
- Eficiência Emocional.
Para essa análise de eficiência, não é realizada somente uma avaliação jurídica, mas também uma avaliação financeira e econômica das mais diversas variáveis envolvidas.
A título de exemplo:
Um casal está se divorciando, o único bem do casal é um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Em geral, o homem deixa a residência, e a esposa permanece residindo no local com os filhos. É realizada a ação de divórcio, que leva 03 (três) anos para ser finalizada. Após a finalização da ação de divórcio, a venda do imóvel demora 06 (seis) meses.
No exemplo em questão, a parte que saiu do imóvel, ficou 3 anos e meio sem ter acesso a seu patrimônio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Na atual conjuntura, um bom investimento em renda fixa garante um rendimento mensal de aproximadamente 1%, o que resultaria em um rendimento total no período do processo de 42%. Portanto, caso tivesse tido a oportunidade de dispor de seu bem desde o momento da separação, a pessoa do exemplo, passados 3 anos e meio, teria mais de R$ 710.000,00.
A morosidade do processo, nesse caso, representou uma perda de aproximadamente R$ 210.000,00.
É claro que o imóvel pode ter se valorizado no mesmo período, mas essa é uma circunstância que depende de outros fatores, e não somente das partes envolvidas.
Nesse exemplo, poderiam ter sido utilizadas diversas estratégias para a resolução mais eficiente, entre elas:
- Propor a venda para a outra parte abaixo do valor de mercado. Nesse caso se tivesse acertado a venda para a outra parte com um desconto de 20%, ainda assim seria vantajoso, tendo em vista o capital que ficou sem rendimento durante o trâmite processual.
- Propor a aquisição do quinhão da outra parte – Sendo possível a utilização de FGTS e Financiamento bancário;
- Arbitramento de Alugueis no tramite da ação;
- Aquisição do próprio imóvel em Hasta Pública;
Além disso, existem argumentações jurídicas que podem ser utilizadas com o intuito de obter uma partilha não igualitária e, consequentemente, uma maior vantagem pecuniária no momento da divisão dos bens. Entre elas:
- Aplicação do Regime da Separação Obrigatória de Bens;
- Declaração de Bem Particular.
Esses fundamentos, quando utilizados da maneira correta, podem facilitar a resolução dos conflitos patrimoniais mediante um acordo, ou através de uma sentença financeiramente favorável a nossos clientes.
Esses são alguns exemplos de estratégias que podem ser utilizadas em conjunto ou separadamente para garantir a maior eficiência possível na resolução dos conflitos patrimoniais, explico melhor sobre cada uma delas nos artigos próprios, que podem ser acessados utilizando os links disponibilizados acima.
Da mesma forma, a partilha de bens decorrente do falecimento de um ente querido deve ser analisada sempre sob o viés da eficiência. Em muitas oportunidades devemos deixar divergências entre os herdeiros de lado e contribuir para a solução mais eficiente possível, objetivando a preservação do patrimônio que é destinado a todos.
As estratégias elencadas no presente artigo são apenas o exemplo da atuação do escritório, a depender do caso específico.
Essa especialização decorre da atuação na proteção de grandes patrimônios, situações nas quais, toda a gestão patrimonial deve ser tratada com o máximo de eficiência, uma vez que a morosidade representa prejuízo de elevada monta.
No entanto, esse entendimento que já predomina nos proprietários de patrimônios de elevado valor pode ser aplicado em todos os casos, independente da quantia, uma vez que é indispensável batalhar para manter o patrimônio que foi conquistado com bastante suor e trabalho.
O intuito do presente artigo é explicar de maneira bastante superficial a diferença da atuação focada na preservação do patrimônio familiar, independente da celeuma familiar específica, sendo aplicável tanto em caso de divórcios quanto em caso de inventários.
Entendemos que em um cenário ideal, todos os envolvidos na questão familiar podem sair beneficiados, da mesma forma que, em uma atuação ineficiente, todas as partes podem ser prejudicadas. Por isso, quando se trata de preservação do patrimônio familiar, utilizamos o paradigma “ganha/ganha”:
“Ganha/Ganha é um estado de espírito que busca constantemente o benefício mútuo em todas as interações humanas. Ganha/Ganha significa entender que os acordos e as soluções são mutuamente benéficos, mutuamente satisfatórios. Com uma solução do tipo Ganha/Ganha, todas as partes se sentem bem com a decisão, e comprometidas com o plano de ação. Ganha/Ganha vê a vida como uma cooperativa, não como um local de competição. A maioria das pessoas acostuma-se a pensar em termos de dicotomias: forte ou fraco, duro ou mole, perder ou vencer. Mas este tipo de pensamento tem falhas estruturas. Ele se baseia no poder ou na posição, e não nos princípios. Ganha/Ganha se baseia no paradigma de que há bastante para todos, que o sucesso de uma pessoa não é conquistado com o sacrifício ou a exclusão de outra.
Ganha/Ganha é a crença na Terceira Alternativa. Não se trata do meu ou do seu jeito, e sim de um jeito melhor, superior.”
(Stephen R. Covey – Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes)
Entre em contato e agende seu atendimento, e juntos traçaremos a melhor estratégia para a preservação de seu patrimônio.

