Usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade. Para sua caracterização se faz necessário o exercício da posse, de forma mansa e pacífica, ou seja, não litigiosa e não contestada, por um relevante período de tempo.
Passados os prazos necessários para cada tipo de usucapião, é proposta a ação objetivando que o juiz declara que, em razão do atendimento das condições especiais para cada caso, somada ao transcurso do tempo necessário de posse, busca-se a aquisição da propriedade.
A ação de usucapião é relevante instrumento para a regularização do patrimônio familiar, com o intuito de garantir a propriedade do imóvel, devidamente registrado em nome de quem ocupa a terra por relevante período de tempo.
São várias as possibilidades de propositura de ação de usucapião, desde o caso em que se exerça a simples posse mansa e pacífica, até as modalidades de usucapião especiais. Podemos descrever as modalidades de usucapião:
1)Usucapião Ordinária:
Aplicada para quem possui algum título que ligue à ocupação da terra;
2)Usucapião Especial Rural:
A área a ser usucapida é utilizada para o trabalho próprio e o da família;
3)Usucapião Especial Urbana:
Para aqueles que tem no imóvel sua moradia;
4)Usucapião Coletiva:
Quando residem várias famílias no imóvel e é impossível individualizar o terreno de cada uma delas;
5)Usucapião Especial Familiar:
Quando o ex-cônjuge abandona o lar, e o imóvel tem até 250m²;
Advogado de Usucapião em Brasília
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Advogado de Usucapião em Brasília
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Ainda existe a Usucapião Extraordinária que tem como requisito apenas a posse mansa e pacífica.
A ação de Usucapião pode ser realizada de maneira judicial ou extrajudicial, o que garante uma celeridade muito maior ao procedimento.