Venda do imóvel para o ex-cônjuge abaixo do valor de mercado

Pode parecer extremamente contraditório e contraintuitivo realizar a venda do imóvel para o ex-cônjuge em valor abaixo do mercado.

Entretanto, quando se faz uma análise econômica e financeira, as vezes a venda para o ex-cônjuge, ainda que realizada em valor abaixo do de mercado, pode representar lucro à pessoa envolvida.

Essa é a importância do advogado especialista na preservação do patrimônio familiar. Analisar a condição específica do acervo patrimonial do casal, e utilizar uma das estratégias em favor do máximo proveito de todos os envolvidos.

Então, vamos utilizar de um exemplo:

O casal, casado sob o regime da comunhão parcial, tem apenas um imóvel como patrimônio, com valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Após o divórcio, é movida a ação de divórcio cumulada com a partilha de bens, na qual é proposta a partilha igualitária do imóvel, ou seja, restaria R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada cônjuge.

A ação de divórcio pode demorar entre 1 e 3 anos para finalizar.

Diferentemente do que se acredita, a sentença de divórcio não determina a venda do imóvel e divisão do valor. O Juiz apenas determina a partilha no registro de imóveis.

Ou seja, durante o casamento, ambos os cônjuges são proprietários de 100% do bem, após o término da partilha de bens, cada um dos ex-cônjuges passa a ser proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel.

Ainda é necessário que a outra parte concorde com a venda do imóvel, e que haja um consenso com relação ao valor de venda do imóvel.

Não havendo concordância nesses aspectos, será necessária a propositura da ação de dissolução de condomínio (alienação judicial de bem comum), que visa realizar a venda do imóvel com a divisão do valor apurado com a venda.

Note que toda essa celeuma pode levar entre 2 e 5 anos.

Durante esse período, o valor referente à partilha está totalmente mobilizado, e indisponível.

Com base nessas informações, precisamos analisar algumas variáveis:

  1. Como está o mercado imobiliário da região? Esse imóvel poderá se valorizar nesse período? Como será essa valorização?

Caso não exista a perspectiva de valorização considerável, a partilha do bem deve ser realizada da maneira MAIS CÉLERE POSSÍVEL.

No caso do exemplo, podemos propor à outra parte a aquisição do imóvel pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que supostamente, representaria uma perda de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Essa proposta deixaria a outra parte extremamente tentada a realizar a aquisição do bem, o que resultaria na finalização célere da partilha.

Dessa forma, em detrimento de uma partilha resolvida em 04 (quatro) anos (tempo médio), foi resolvida em 3 a 4 meses.

O valor de venda (R$ 400.000,00), aplicado em renda fixa, rende atualmente 1% ao mês.

É uma diferença de aproximadamente 3 anos e meio, ou 42 (quarenta e dois meses).

Portanto, é um rendimento superior a 42% por todo o período de trâmite do processo.

O valor de venda do imóvel, que representava uma “perda” de R$ 100.000,00, se aplicado pelo período de trâmite do processo, resultaria no valor total R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais).

Então o que seria uma perda inicial de R$ 100.000,00, no final das contas foi um ganho de R$ 68.000,00.

Ademais, o valor tem liquidez imediata e integral, de modo que pode ser utilizado em caso de surgimento de uma oportunidade de negócio, ou ainda em caso de necessidade.

É importante que se considere, ainda, que o tempo de solução da celeuma pode variar consideravelmente de acordo com a complexidade do caso, valor do patrimônio, localidade do divórcio. Existem situações em que, passados 10 anos, não foi finalizada a partilha dos bens.

Assim, através do exemplo ilustrado, se verifica que a venda do imóvel em valor inferior ao de mercado, pode ser um eficiente meio de preservação do patrimônio no momento do divórcio.

O advogado deve estar atento a esse contexto macro, envolvendo mercado financeiro, mercado de imóveis, análise do patrimônio, tempo de resolução dos litígios, entre outras questões, com o intuito de analisar a forma mais eficiente de resolução da questão patrimonial.

Conte conosco para traçarmos juntos a melhor estratégia para resolução da partilha de bens, tanto em caso de divórcio, quanto em caso de inventário.

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